gggggggggg

NOTÍCIAS DISTRITO FEDERAL

PORTARIA Nº 56 - PUBLICAÇÃO DAS DIRETORIAS DOS CONSEG

PÁGINA   28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 187 segunda-feira, 26 de setembro de 2011
SILVA; Gestor Titular: MARIA ARINDELITA NEVES DE ARRUDA; Gestor Suplente:
FERNANDA NOGUEIRA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2011.
RAFAEL AGUIAR BARBOSA
Presidente
Homologo a Resolução nº 22/2011-CSDF, de 13 de setembro de 2011, conforme art. 215, § 2º
da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993.
RAFAEL AGUIAR BARBOSA
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em sua ducentésima
octogésima Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19/9/1990, Lei nº 8142, de
28/12/1990 e Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade o Regimento Interno da Mesa de Negociação Permanente do
SUS/DF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2011.
RAFAEL AGUIAR BARBOSA
Presidente
Homologo a Resolução nº 23/2011-CSDF, de 13 de setembro de 2011, conforme art. 215, § 2º
da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993.
RAFAEL AGUIAR BARBOSA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 56, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102, incisos I e V, do Regimento Interno
desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008, e em cumprimento
ao disposto no Art. 49 do Regulamento dos Processos Eleitorais dos Conselhos Comunitários de
Segurança do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 20, de 16 de março de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Publicar os nomes dos membros das diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança
das Regiões Administrativas – CONSEG/RA e dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural
– CONSEG/Rural, cujos Presidentes e Vice-Presidentes foram eleitos nas eleições realizadas
nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2011.
1.1 Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas – CONSEG/RA:
1.1.1 CONSEG RA–I/BRASÍLIA: Presidente: SAULO SANTIAGO MANSO PEREIRA; Vice-
-Presidenta: MARLY BEZERRA BATISTA; Diretora-Comunitária: LOHIR MACHADO; 1º
Secretário: JOSÉ DALDEGAN JÚNIOR; 2ª Secretária: ANA LÚCIA FERREIRA MENDES.
1.1.2 CONSEG RA–II/GAMA: Presidenta: MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHÃES;
Vice-Presidente: LUÍS MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS; Diretor-Comunitário: JACINTO
PEDRO DO NASCIMENTO; 1ª Secretária: FRANCINAIDE MIGUEL; 2º Secretário: BENEDITO ARAÚJO PEREIRA.
<span style="font-weight:bold;">1.1.3 CONSEG RA–III/TAGUATINGA: Presidente: JOSÉ PAULO SANTOS; Vice-Presidente:
LUIZ CLÁUDIO DA SILVA BRITO; Diretor-Comunitário: DALMO ANTÔNIO TAVARES
DE QUEIROZ; 1º Secretário: VALDEMAR LIMA RODRIGUES; 2º Secretário: EDVALDO
BARBOSA BRANDÃO.</span>

1.1.4 CONSEG RA–IV/BRAZLÂNDIA: Presidente: VALMIR REINALDO DA SILVA; Vice-
-Presidenta: ANA MARIA BATISTA DA SILVA DE AZEVEDO; Diretora-Comunitária: ELIENE
RODRIGUES PIMENTEL; 1ª Secretária: JAQUELINE CARNEIRO BASTOS ALVES; 2º
Secretário: WELINGTON REINALDO SILVA.
1.1.5 CONSEG RA–V/SOBRADINHO: Presidente: JUVENAL MARQUES DE SOUZA RAMOS; Vice-Presidente: LAÉRCIO CARLOS RODRIGUES; Diretora-Comunitária: MARIA
SOARES PUREZA; 1º Secretário: WILSON OLÍMPIO PAREJAS DE LIMA; 2º Secretário:
GUILHERME FRANCO NETTO.
1.1.6 CONSEG RA–VI/PLANALTINA: Presidente: NILTON VAZ DA SILVA; Vice-Presidenta:
MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO DANTAS; Diretora-Comunitária: MARIA TEREZINHA
GOMES DA SILVA CAMARGO; 1ª Secretária: SIMONE CRISTINA CAVALCANTE; 2º
Secretário: AUGUSTO ALVES NETO.
1.1.7 CONSEG RA–VII/PARANOÁ: Presidenta: RAILDA RIBEIRO DE CARVALHO;
Vice-Presidente: EDSON RIBEIRO DE FARIAS; Diretora-Comunitária: MARIA ANGÉLICA
BRITO MACHADO; 1ª Secretária: SAMARA DOS SANTOS BRITO; 2º Secretário: MARCO
ANTÔNIO COSTA SANTOS.
1.1.8 CONSEG RA–VIII/NÚCLEO BANDEIRANTE: Presidente: ROBERTO FERREIRA
DE PAULA CARVALHO; Vice-Presidente: EDILIO CARLOS DE CAMARGO; Diretora-
-Comunitária: MARIA VICENTINI RAMOS; 1º Secretário: RAIMUNDO JOSÉ CARLOS
BARBOSA; 2ª Secretária: SELMA ROSA DOS SANTOS PEREIRA.
1.1.9 CONSEG RA–IX/CEILÂNDIA: Presidenta: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DOS SANTOS GOMES; Vice-Presidente: HENRIQUE NELSON DA CUNHA MESQUITA; Diretora-
-Comunitária: LELIA AUGUSTA ESTRÊLA; 1º Secretário: CARLOS ANTÔNIO ALVES DE
ALMEIDA; 2ª Secretária: MARIA JOSÉ DE SOUZA FERREIRA.
1.1.10 CONSEG RA-X/GUARÁ: Presidente: ANTÔNIO SENA MAGALHÃES SILVA;
Vice-Presidente: JOSÉ SOARES GURGEL; Diretor-Comunitário: LEOPOLDO TIBÉRIO DE
LIMA; 1ª Secretária: TÂNIA SENA DOS SANTOS; 2ª Secretária: SAMANTHA CHRISTINE
SOARES GURGEL.
1.1.11 CONSEG RA-XI/CRUZEIRO: Presidente: TIAGO MENDES VIEIRA; Vice-Presidente:
EVALDO FERNANDES BEZERRA; Diretor-Comunitário: JOSÉ ARMANDO PEREIRA DA
SILVA; 1ª Secretária: APARECIDA D’ABADIA RODRIGUES SOUZA; 2º Secretário: JOSÉ
SEVERINO DOS SANTOS.
1.1.12 CONSEG RA–XII SAMAMBAIA: Presidente: DIEGO DA SILVA FRANÇA; Vice-
-Presidente: MARIA DA GUIA MELO; Diretor-Comunitário: JOEL DOS SANTOS ABREU;
1º Secretário: AGENILDO NÉRI DA SILVA; 2º Secretário: LUCIANO BORGES.
1.1.13 CONSEG RA–XIII/SANTA MARIA: Presidente: CARLOS ALBERTO DA SILVA; Vice-
-Presidente: MARCOS LEITE DE ARAÚJO; Diretor-Comunitário: SALES BRÁZ ANDERLE; 1ª
Secretária: IVETE FIGUEIRA DA SILVA; 2º Secretário: LUIZ CARLOS DA SILVA RIBEIRO.
1.1.14 CONSEG RA–XIV/SÃO SEBASTIÃO: Presidente: GUTEMBERG CARVALHO LIMA;
Vice-Presidenta: RAQUEL DE OLIVEIRA SEPÚLVEDA; Diretor-Comunitário: RUMALDO
RIBEIRO DE SOUZA FILHO; 1ª Secretária: IRALIDIA SOUSA OSEGUEDA; 2º Secretário:
CRISTIANO SANTOS DA SILVA.
1.1.15 CONSEG RA–XV/RECANTO DAS EMAS: Presidente: AGENOR ALVES DE OLIVEIRA; Vice-Presidenta: ÁGUIDA VIEIRA FEITOSA MACIEL; Diretora-Comunitária: ALDINA REINALDO DA SILVA; 1ª Secretária: ROSANGELA DA CONCEIÇÃO FONTINELE
PEREIRA DOS REIS; 2º Secretário: ALDO ROSEMIRO DE MEDEIROS.
1.1.16 CONSEG RA-XVI/LAGO SUL: Presidente: GILSON DA GUIA ARAÚJO BARBOSA;
Vice-Presidente: MARCO AURÉLIO CERQUEIRA ABRANTES; Diretor-Comunitário: JOSÉ
CORREIA DE LIMA; 1º Secretário: JOSÉ RODRIGUES AGUIAR SOBRINHO; 2ª Secretária:
ROSEMEIRY ARAÚJO MARTINS.
1.1.17 CONSEG RA–XVII/RIACHO FUNDO I: Presidente: JOÃO PAULO FONSECA E
SOUZA; Vice-Presidenta: MARLI MARIA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA; Diretor-Comunitário:
JORGE JOSÉ ALVES MOTA SILVEIRA; 1º Secretário: JOSÉ ALBERTO BARBOSA; 2º
Secretário: SÉRGIO BARRETO CAVALCANTI.
1.1.18 CONSEG RA-XVIII/LAGO NORTE: Presidenta: MARIA GORETE RODRIGUES DOS
REIS; Vice-Presidente: FLORENTINO JOSÉ TEOBALDO DOS REIS; Diretor-Comunitário:
NEY NATAL DE ANDRADE COELHO; 1º Secretário: LUIZ CARLOS DE SOUZA LOPES;
2º Secretário: FERNANDO VARANDA WOLLMAN.
1.1.19 CONSEG RA–XIX/CANDANGOLÂNDIA: Presidente: TÚLIO HOSTÍLIO ROCHA
CIRILO; Vice-Presidente: MAICON DA CONCEIÇÃO DA COSTA; Diretor-Comunitário:
JOSÉ FERREIRA GUMARÃES; 1ª Secretária: MÁRCIA REGINA NUNES NASCIMENTO;
2º Secretário: WISLEY PEREIRA DE SOUZA.
1.1.20 CONSEG RA-XX/ÁGUAS CLARAS: Presidente: JOSÉ JULIO DE OLIVEIRA; Vice-
-Presidente: CARLOS NETO SANTOS MENDONÇA; Diretora-Comunitária: MARLI FERREIRA DOS SANTOS; 1º Secretário: LUÍZ ANTÔNIO FIGUEIREDO COSTA; 2ª Secretária:
ADILIA ELSBETH MELARA DE LOPEZ.
1.1.21 CONSEG RA–XXI/RIACHO FUNDO II: Presidente: GILVAN PEREIRA DOS SANTOS;
Vice-Presidente: DIMA BEZERRA LEITE; Diretor-Comunitário: WALLACE DE OLIVEIRA
MACIEL; 1º Secretário: AUGOSTINHO SILVA; 2ª Secretária: MARIA DE LOURDES BRITO.
1.1.22 CONSEG RA–XXII/OCTOGONAL/SUDOESTE: Presidente: REINALDO ARAUJO
BARRETO; Vice-Presidente: ELBER ROCHA BARBOSA; Diretor-Comunitário: JAIR FERREIRA DE ARAÚJO; 1º Secretário: VALMIR LACERDA RIBEIRO.
1.1.23 CONSEG RA-XXIII/VARJÃO: Presidente: FABIANO ANTÔNIO VILAÇA; Vice-
-Presidenta: JOANA REGINA DA SILVA ALVES; Diretor-Comunitário: LÚCIO FERREIRA DA SILVA; 1ª Secretária: MARIA DAS DORES FILHO; 2º Secretário: RONALDO
DA RESSURREIÇÃO.
1.1.24 CONSEG RA-XXIV/PARK WAY: Presidente: RICARDO LUIZ DE MIRANDA VALLE;
Vice-Presidenta: MARCELA AKYKE MACHADO; Diretora-Comunitária: MARIA PEREIRA
DA SILVA; 1º Secretário: ERNANI LOBÃO MARTINELLI; 2º Secretário: WASHINGTON
LUIZ DA SILVA.
1.1.25 CONSEG RA-XXV/ESTRUTURAL: Presidenta: SOLANGE ALMEIDA BATISTA;
Vice-Presidenta: ELIANE RIBEIRO DA SILVA; Diretor-Comunitário: HENOQUE DE SOUSA
MAIA; 1ª Secretária: MARIZA LENE BATISTA ARAÚJO; 2º Secretário: GILSON OLIVEIRA
DO NASCIMENTO.
1.1.26 CONSEG RA–XXVI/SOBRADINHO II: Presidente: ESTEVÃO SOUZA DOS REIS;
Vice-Presidente: FRANCISCO ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE; Diretor-Comunitário: PAULO
CAETANO DA SILVA; 1º Secretário: JOSÉ DA SILVA RAMOS; 2ª Secretária: MARILENE
MARIA BATISTA LIRA.
1.1.27 CONSEG RA–XXVIII/ITAPOÃ: Presidente: RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE; Vice-Presidente: ALESSANDRO BENTO DOS SANTOS; Diretor-Comunitário:
RAIMUNDO CÂNDIDO DO AMARANTE; 1º Secretário: JOSÉ DE ANCHIETA PEREIRA
RODRIGUES; 2º Secretário: ALCIMAR ANTÔNIO ALVES DE SOUZA.
1.1.28 CONSEG RA–XXIX/FERCAL: Presidente: DELSON DA COSTA MATOS; Vice-
-Presidente: GERSON FRANCISCO DE SOUZA; Diretor-Comunitário: MÁRIO RIBEIRO
DOS SANTOS; 1ª Secretária: LUCINEIDE DE BRITO DE SOUSA; 2º Secretário: JOSIMAR
RODRIGUES DA SILVA.Nº 187 segunda-feira, 26 de setembro de 2011 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA   29
1.1.29 CONSEG RA–XXX/VICENTE PIRES: Presidente: VALDENIS DE DEUS ALVES
SILVA; Vice-Presidente: JOSÉ FAUSTINO DE PAULA; Diretor-Comunitário: CARLOS
ANTONIO MASSON; 1º Secretário: JAILTON SOUZA RODRIGUES; 2º Secretário: EVA
SALES FERREIRA.
1.2 Conselhos Comunitários de Segurança Rural – CONSEG/Rural:
1.2.1 CONSEG RA–II/GAMA RURAL: Presidente: JOAQUIM LAERTE ALVES FLORINDO; Vice-Presidente: LOURIVAL LINS FRANÇA; Diretor-Comunitário: ULISSES
ASTOLFI; 1º Secretário: AQUELINO ALVES MACHADO; 2º Secretário: HÉRMANOS
MOREIRA MACHADO.
1.2.2 CONSEG RA-IV/BRAZLÂNDIA RURAL: Presidente: RICARDO JOSÉ DE ALCÂNTARA; Vice-Presidenta: MARIA DO CARMO VIANA DE GODOY; Diretor-Comunitário: JOÃO
BATISTA DE LIMA; 1ª Secretária: MARIA HELENA DE ALMEIDA E SILVA GUIMARÃES;
2º Secretário: FRANCISCO JOSÉ CARVALHO MAIA.
1.2.3 CONSEG RA–VII/PARANOÁ RURAL: Presidente: ANTÔNIO ALVES CAVALCANTI;
Vice-Presidente: IVANILDO MEDEIROS DA NÓBREGA; Diretor-Comunitário: LUIS GONZAGA LOPES DA SILVA; 1ª Secretária: EDNA BORGES CORRÊA; 2º Secretário: DAMIÃO
FIRMINO GOMES.
Art. 2º A posse dos eleitos ocorrerá na data de assinatura do correspondente termo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO TORRES AVELAR
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 157, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 143, da Lei nº 8.112/90, bem
como o Artigo 100, incisos VIII e XL e Artigo 101, inciso IV, ambos do Decreto nº 27.784/2007
e, considerando que de acordo com o exposto pelo presidente da comissão processante, designado
pela Portaria nº 122, de 29.07.2011, publicada no DODF nº 148, de 01.08.2011, não foi possível
concluir os seus trabalhos no prazo legal, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, de acordo com o Artigo 152, da Lei nº 8.112/90, recepcionada no DF pela
Lei nº 197/91, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar,
por 60 (sessenta) dias, a contar de 30.09.2011, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos
relacionados no processo 055.029782/2011;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX
INSTRUÇÃO Nº 344, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso IV, do Regimento aprovado pelo decreto
27.784, de 16 de março de 2007 RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público a aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir Veículo
Automotor aos condutores abaixo identificados, com fundamento nos artigos 256, incisos III e
VII e 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Art. 2º Como consequência, ficam esses condutores cientes de que a partir da notificação da imposição da penalidade não poderão conduzir veículo automotor, sob pena de sofrerem penalidade de
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação na forma do inciso I; do artigo 263 da mesma Lei;
Art. 3º Ficam esses condutores notificados, ainda, a entregar, no prazo de 48 horas, a Carteira
Nacional de Habilitação, para a efetiva execução da penalidade aplicada e;
Art 4º A CNH ficará retida nos respectivos autos no prazo da penalidade e somente será
liberada após a conclusão do curso de reciclagem, nos termos do artigo 20 da Resolução
nº 182/2005-CONTRAN.
Período: 01 (um) mês, a partir do recolhimento da CNH. Interessados: FLAVIO LUIS
DE CARVALHO, Processo: 055-042108/2007, Registro: 02839286368, Categoria: B,
Infringência ao Artigo 175 do CTB. ANDERSON MIRANDA DA ROCHA, Processo: 055-
001000/2011, Registro: 02114556206, Categoria: AB, Infringência ao Artigo 244 Inciso II do
CTB.Período: 03 (três) meses, a partir do recolhimento da CNH. Interessados: GESSILDA
DE CARVALHO PADILHA, Processo: 055-032041/2007, Registro: 00538406223, Categoria:
B, Infringência ao Artigo 261 do CTB.Período: 12 (doze) meses, a partir do recolhimento
da CNH. Interessados: ANDRE NASCIMENTO BARBOSA, Processo: 055-024346/2010,
Registro: 00025414971, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Processo: 055-022533/2010, Registro: 00809350298, Categoria:
B, Infringência ao Artigo 165 do CTB. IVANILDO ROCHA DE ARAUJO, Processo: 055-
039147/2010, Registro: 00117464460, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 do CTB.
TIAGO FERNANDES DE SOUSA, Processo: 055-019716/2010, Registro: 04675906468,
Categoria: AB, Infringência ao Artigo 165 do CTB. TIAGO FERNANDES DE SOUSA,
Processo: 055-019716/2010, Registro: 04675906468, Categoria: AB, Infringência ao Artigo
165 do CTB. JULIANO REGIS COSTA PIRES, Processo: 055-013066/2010, Registro:
00353628132, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 do CTB. PATRICIA LAENDER
VIEIRA, Processo: 055-023887/2010, Registro: 02043553967, Categoria: B, Infringência
ao Artigo 165 do CTB. ADIVAN DOS SANTOS BARROS, Processo: 055-003434/2011,
Registro: 04998912897, Categoria: B, Infringência ao Artigo 165 do CTB.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ ALVES BEZERRA
INSTRUÇÃO Nº 363, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
DETRAN/DF, no uso legal de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos XL e XLI, do
Artigo 100, do Decreto nº 27.784/2007, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na
Resolução nº 320/2009 do CONTRAN, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos necessários à inscrição, retificação e cancelamento das anotações
referentes aos contratos de financiamento de veículo automotores registrados no Distrito Federal,
lançadas no sistema informatizado do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/
DF pelas instituições credoras dos respectivos contratos.
Parágrafo único. As anotações de que tratam este artigo serão realizadas mediante senha pessoal
e intransferível, e compreendem o registro dos seguintes gravames:
I - compra e venda com reserva de domínio;
II - penhor de veículos;
III- alienação fiduciária em garantia;
IV - arrendamento mercantil ou leasing;
V - outros gravames previstos no Sistema Nacional de Gravames.
Art.2º. As instituições credoras dos contratos de financiamento de veículo poderão solicitar o
cadastramento junto ao DETRAN/DF, através de requerimento específico formulado à Gerência de
Controle de Veículos – GERVEI, situado à SAM Bloco A, Lote B, Edifício Sede do Departamento
de Trânsito do Distrito Federal, CEP 70620-000, telefone 61-3343-5277 e 3343-5278, endereço
eletrônico gervei@detran.df.gov.br, devidamente instruído com os seguintes documentos:
I- pedido de habilitação, recadastramento e renovação, obtido no site do DETRAN/DF, conforme
anexos I,II,III e IV;
II - contrato social ou outro ato de constituição previsto em lei;
III- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV- autorização do Banco Central, caso se trate de agente financeiro;
V- comprovante de recolhimento do valor referente ao cadastramento da instituição credora;
VI - procuração pública outorgada ao mandatário da instituição credora, se for o caso.
Art.3º. Os interessados poderão constituir procuradores com poderes específicos para a realiza-
ção do cadastramento, mediante instrumento de mandato onde deve conter firma reconhecida
por autenticidade.
Art.4º. O código de inclusão/exclusão de gravames tem validade de 12 (doze) meses.
§ 1º. Expirado o prazo de validade do referido código, os interessados deverão renovar seus cadastros junto à GERVEI, situado à SAM Bloco A, Lote B, Edifício Sede do Departamento de Trânsito
do Distrito Federal, CEP 70620-000, telefone 61-3343-5277 e 3343-5278, endereço eletrônico
gervei@detran.df.gov.br, devidamente instruído mediante o envio dos seguintes documentos:
I- pedido de habilitação, recadastramento e renovação, obtido no site do DETRAN/DF, conforme
anexos I, II, III e IV;
II - contrato social ou outro ato de constituição previsto em lei;
III- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV- autorização do Banco Central, caso se trate de agente financeiro;
V- comprovante de recolhimento do valor referente ao cadastramento da instituição credora;
VI - procuração pública outorgada ao mandatário da instituição credora, se for o caso.
§2º. Os documentos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do pedido
de renovação, sob pena de suspensão de seu código até a devida regularização.
Art. 5º Será disponibilizado o código das funções 2001 (consulta) e 2550 (registro de contrato)
de acesso ao sistema Getran, sendo seu uso de total responsabilidade da Instituição Credora.
Parágrafo único. As informações arquivadas no sistema do DETRAN/DF são consideradas
arquivos públicos, nos termos da Lei nº 8.159/91, ficando o usuário sujeito à responsabilização
civil, administrativa e criminal decorrente do uso indevido.
Art. 6º. A presente instrução entrar em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Distrito Federal, revogando as disposições em contrário.
JOSE ALVES BEZERRA
ANEXO - I
TERMO DE OBRIGAÇÕES PARA USO DO CÓDIGO DE INSERÇÃO E EXCLUSÃO DE
COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, autarquia pertencente ao complexo administrativo do Distrito Federal, neste ato
representado pelo Diretor geral, e de outro lado, __________________________________
________________________________________, Pessoa Jurídica Inscrita no CNPJ sob nº
____________________________, com sede à Rua___________________________________
_________________________ _______, representada neste ato pelo Sr. ___________________
_________________________, brasileiro, _________________,_________________________
_________________, RG nº _______________________, CPF nº _______________________,
domiciliado à Rua _____________________________________________,Município de
______________, Estado do ________CEP _______________, doravante denominado INSTIUI-
ÇÃO CREDORA, tendo em vista o pedido de recadastramento e renovação, firma o presente
termo de obrigações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Obrigações tem como objeto a disponibilização dos códigos destinados
à inclusão e exclusão dos registros dos contratos de compra e venda com reserva de domínio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO
DETRAN/DF